Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e a Atos Ilícitos (PLD/FT)
1. Compromisso
A R2Gate não tolera o uso de sua plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer ato ilícito. Esta política segue a Lei 9.613/1998, a Lei 13.260/2016, a Circular BCB 3.978/2020 e demais normas aplicáveis, e está alinhada aos procedimentos da instituição de pagamento parceira (Nuvende Instituição de Pagamento Ltda).
2. Governança
O responsável pela política e pelo relacionamento com os órgãos competentes é Roger Vieira do Amaral. A diretoria aprova a política, garante recursos e recebe relatórios periódicos sobre sua efetividade.
3. Conheça seu cliente (KYC)
- Identificação e qualificação de clientes pessoas físicas e jurídicas, incluindo beneficiários finais e representantes.
- Coleta e validação de documentos, selfie e dados cadastrais, com consulta a listas restritivas e de pessoas expostas politicamente (PEP).
- Classificação de risco do cliente (baixo, médio, alto) com diligência reforçada para alto risco.
- Atualização cadastral periódica e sempre que houver indício de alteração relevante.
4. Conheça seu parceiro e seu fornecedor
Parceiros comerciais, integradores e fornecedores críticos passam por verificação de idoneidade e conformidade antes da contratação e são monitorados durante a relação.
5. Monitoramento de operações
- Monitoramento contínuo de operações, com regras e alertas para situações atípicas: valores incompatíveis com o perfil, fracionamento, movimentação rápida de entrada e saída, operações com partes relacionadas, uso de múltiplas chaves, entre outras.
- Análise dos alertas por equipe treinada, com registro das conclusões.
- Bloqueio preventivo e pedido de esclarecimentos quando necessário.
6. Comunicação às autoridades
Operações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são comunicadas ao COAF, por meio da instituição parceira ou diretamente quando aplicável, nos prazos regulamentares e sem ciência do envolvido. Ausência de operações suspeitas é declarada anualmente quando exigido.
7. Registros e retenção
Cadastros, documentos, registros de operações e análises são mantidos por no mínimo 5 anos após o encerramento da relação ou da operação, ou por prazo maior quando exigido.
8. Treinamento
Todos os colaboradores recebem treinamento ao ingressar e, no mínimo, anualmente. Equipes de cadastro, atendimento e monitoramento recebem conteúdo específico.
9. Canal de denúncias
Qualquer pessoa pode relatar suspeitas pelo Canal de Denúncias, com garantia de sigilo e não retaliação.
10. Avaliação de efetividade
A política e os procedimentos são avaliados anualmente, com relatório à diretoria e plano de ação para as deficiências encontradas.
